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PL PROJETO DE LEI 5285/2018

Dispõe sobre o acesso público aos dados de monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, bem como de vetores. 
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24290, de 2023
4 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24290, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2018
Proposição de Lei PRL 25244 2023
Proposições relacionadas Documento PL 1395 de 2020

Proposições anexadas Documento PL 3921 de 2022

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Obriga os órgãos e entidades da administração pública do Estado a garantir o acesso público aos resultados do monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, bem como de vetores, e a fornecer as informações ambientais que estejam sob sua guarda, nos termos que detalha. Substitutivo nº 1: dá maior efetividade às normas nacionais, ampliando a obrigação de prestar informações para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, bem como o rol de pessoas físicas e jurídicas que poderão exigir o fornecimento das informações e o rol de dados a serem divulgados. Sujeita o infrator, em caso de descumprimento da lei, às penalidades previstas na Lei nº 7.772, de 1980, em vez das previstas na Lei nº 3.467, de 2000, não localizada na nossa legislação. Substitutivo nº 2: garante acesso público aos dados de monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, bem como da relação da qualidade do ar e da água com outros fatores relativos à saúde e ao meio ambiente.
Assunto geral Administração Pública
Meio Ambiente

Documentos

Tramitação
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