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Lei nº 24.290, de 11/04/2023

Altera o art. 2º da Lei nº 15.971, de 12 de janeiro de 2006, que assegura o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente, em atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 214 da Constituição do Estado, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5285/2018


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/04/2023 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Garante acesso público aos dados de monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, bem como da relação da qualidade do ar e da água com outros fatores relativos à saúde e ao meio ambiente.

Documentos