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PL PROJETO DE LEI 445/2023

Dispõe sobre a regulação e a fiscalização das concessões rodoviárias no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Proposições anexadas Documento PL 2206 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a regulação e a fiscalização das concessões rodoviárias no Estado de Minas Gerais, visando garantir a segurança, a eficiência, transparência e a qualidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivos à lei que autoriza a delegação, por meio de concessão ou permissão, de determinados serviços públicos, com o objetivo de garantir qualidade, segurança e transparência nos serviços das concessões rodoviárias, estabelecendo que contratos entre Estado e empresas devem detalhar responsabilidades, como manutenção e relatórios anuais e que edital de concessões deve estabelecer definições como critérios de licitação, prazos e tarifas. Substitutivo nº 2: Suprime alteração à lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, determinados serviços públicos. Dispõe sobre a política de concessões rodoviárias incluindo diretrizes, além de objetivos e regras a serem observados na preparação e regulação das concessões rodoviárias como, por exemplo, as que visem à observância de práticas de responsabilidade social, ambiental e de governança, de trabalho decente e de segurança laboral.

Documentos

Tramitação
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1