PL PROJETO DE LEI 445/2023
PL 445/2023
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Dispõe sobre a regulação e a fiscalização das concessões rodoviárias no
âmbito do Estado.
Situação atual:
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Proposições anexadas PL 2206 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a regulação e a fiscalização das concessões rodoviárias no Estado de Minas Gerais, visando garantir a segurança, a eficiência, transparência e a qualidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivos à lei que autoriza a delegação, por meio de concessão ou permissão, de determinados serviços públicos, com o objetivo de garantir qualidade, segurança e transparência nos serviços das concessões rodoviárias, estabelecendo que contratos entre Estado e empresas devem detalhar responsabilidades, como manutenção e relatórios anuais e que edital de concessões deve estabelecer definições como critérios de licitação, prazos e tarifas. Substitutivo nº 2: Suprime alteração à lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, determinados serviços públicos. Dispõe sobre a política de concessões rodoviárias incluindo diretrizes, além de objetivos e regras a serem observados na preparação e regulação das concessões rodoviárias como, por exemplo, as que visem à observância de práticas de responsabilidade social, ambiental e de governança, de trabalho decente e de segurança laboral.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Proposições anexadas PL 2206 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a regulação e a fiscalização das concessões rodoviárias no Estado de Minas Gerais, visando garantir a segurança, a eficiência, transparência e a qualidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivos à lei que autoriza a delegação, por meio de concessão ou permissão, de determinados serviços públicos, com o objetivo de garantir qualidade, segurança e transparência nos serviços das concessões rodoviárias, estabelecendo que contratos entre Estado e empresas devem detalhar responsabilidades, como manutenção e relatórios anuais e que edital de concessões deve estabelecer definições como critérios de licitação, prazos e tarifas. Substitutivo nº 2: Suprime alteração à lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, determinados serviços públicos. Dispõe sobre a política de concessões rodoviárias incluindo diretrizes, além de objetivos e regras a serem observados na preparação e regulação das concessões rodoviárias como, por exemplo, as que visem à observância de práticas de responsabilidade social, ambiental e de governança, de trabalho decente e de segurança laboral.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Tramitação
09/04/2024
PL 2206 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/4/2024, pág 40.
Plenário
PL 2206 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/4/2024, pág 40.
21/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Professor Cleiton.
06/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira.
05/12/2023
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Administração Pública
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
04/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha.
08/11/2023
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
07/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/11/2023, pág 52.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/11/2023, pág 52.
30/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel (proposição redistribuída).
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel (proposição redistribuída).
29/08/2023
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
29/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/8/2023, pág 85.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/8/2023, pág 85.
27/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
24/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
18/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/4/2023, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/4/2023, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer.