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PL PROJETO DE LEI 273/2023

Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24443, de 2023
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24443, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Proposição de Lei PRL 25392 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DDM.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e exclui os objetivos da Semana Estadual da Maternidade Atípica. Substitutivo nº 2: Inclui os objetivos da Semana Estadual da Maternidade Atípica.

Documentos

Tramitação
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