PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 85/2025
PRE 85/2025
Agora
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Dispõe sobre a criação do prêmio Ângela Diniz para reconhecimento de
gestores públicos e agentes políticos que se destacarem na formulação e
implementação de políticas públicas de combate à violência contra a
mulher no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
PL 3537 de 2025
Observação Autoria coletiva. Originou-se da transformação da proposição PL. 3537 2025 Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM MAS.
Indexação
Resumo Cria o Prêmio Ângela Diniz para reconhecer gestores e agentes públicos que se destacarem no combate à violência contra mulheres. A premiação será concedida anualmente pela Assembleia Legislativa, por meio de comissão especial composta por representantes de órgãos estaduais e terá como base critérios como impacto, inovação e articulação das políticas públicas. O prêmio será entregue em sessão solene, com certificado, menção honrosa e ampla divulgação das ações premiadas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
Observação Autoria coletiva. Originou-se da transformação da proposição PL. 3537 2025 Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM MAS.
Indexação
Resumo Cria o Prêmio Ângela Diniz para reconhecer gestores e agentes públicos que se destacarem no combate à violência contra mulheres. A premiação será concedida anualmente pela Assembleia Legislativa, por meio de comissão especial composta por representantes de órgãos estaduais e terá como base critérios como impacto, inovação e articulação das políticas públicas. O prêmio será entregue em sessão solene, com certificado, menção honrosa e ampla divulgação das ações premiadas.
Documentos
Tramitação
08/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
06/08/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei tenha a sua espécie normativa alterada para projeto de resolução em razão da natureza da matéria, seja identificado como PRE 85 2025, e passe a tramitar nos termos do artigo 195, combinado com os artigos 190, 102 e 79- A, do Regimento Interno. Ficam mantidos a distribuição às Comissões de Justiça e de Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 8/8/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia, para parecer.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei tenha a sua espécie normativa alterada para projeto de resolução em razão da natureza da matéria, seja identificado como PRE 85 2025, e passe a tramitar nos termos do artigo 195, combinado com os artigos 190, 102 e 79- A, do Regimento Interno. Ficam mantidos a distribuição às Comissões de Justiça e de Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 8/8/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia, para parecer.