PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 59/2025
PEC 59/2025
Agora
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Altera o do art 199 da Constituição do Estado para garantir autonomia
didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial às
universidades públicas do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
840 a favor
9 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo Estabelece a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial das universidades públicas mineiras, especialmente da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, reforçando sua condição de patrimônio imaterial inalienável do povo mineiro. Garante que a gestão de bens móveis e imóveis seja de competência exclusiva de seus órgãos máximos e assegura a autonomia orçamentária por meio da previsão de recursos específicos nos planos e leis orçamentárias estaduais. Determina que a eleição de dirigentes seja realizada exclusivamente pela comunidade acadêmica, compreendendo docentes, discentes e técnicos-administrativos. Permite a requisição de regime de dedicação exclusiva para docentes estáveis, prevê a valorização da carreira docente com piso salarial proporcional às funções e institui plano de carreira próprio.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo Estabelece a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial das universidades públicas mineiras, especialmente da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, reforçando sua condição de patrimônio imaterial inalienável do povo mineiro. Garante que a gestão de bens móveis e imóveis seja de competência exclusiva de seus órgãos máximos e assegura a autonomia orçamentária por meio da previsão de recursos específicos nos planos e leis orçamentárias estaduais. Determina que a eleição de dirigentes seja realizada exclusivamente pela comunidade acadêmica, compreendendo docentes, discentes e técnicos-administrativos. Permite a requisição de regime de dedicação exclusiva para docentes estáveis, prevê a valorização da carreira docente com piso salarial proporcional às funções e institui plano de carreira próprio.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
25/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 25/9/2025, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 25/9/2025, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.




































