PL PROJETO DE LEI 4730/2025
PL 4730/2025
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de provas adaptadas
para estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento e outros
distúrbios específicos de aprendizagem nas avaliações oficiais do sistema
estadual de educação.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo Obriga a Secretaria de Estado de Educação - SEE - a oferecer provas adaptadas, em todas as avaliações de qualidade do ensino promovidas pelo Estado, para estudantes com transtorno do espectro autista – TEA –, dislexia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH –, discalculia, disgrafia e demais transtornos do neurodesenvolvimento ou distúrbios específicos de aprendizagem. As adaptações incluem ajustes de formato, ampliação de fonte, tempo adicional, ambiente adequado, apoio especializado e materiais acessíveis. A SEE deverá identificar previamente os estudantes que necessitam dessas medidas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo Obriga a Secretaria de Estado de Educação - SEE - a oferecer provas adaptadas, em todas as avaliações de qualidade do ensino promovidas pelo Estado, para estudantes com transtorno do espectro autista – TEA –, dislexia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH –, discalculia, disgrafia e demais transtornos do neurodesenvolvimento ou distúrbios específicos de aprendizagem. As adaptações incluem ajustes de formato, ampliação de fonte, tempo adicional, ambiente adequado, apoio especializado e materiais acessíveis. A SEE deverá identificar previamente os estudantes que necessitam dessas medidas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
29/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/11/2025, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/11/2025, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
