PL PROJETO DE LEI 3913/2025
PL 3913/2025
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Proíbe a exploração de minerais e a produção de seus derivados no Estado
para fins de exportação para o Estado de Israel e utilização desses
produtos na indústria bélica israelense.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
11 a favor
169 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DEC MEN.
Indexação
Resumo Proíbe a exploração de minerais e a produção de derivados destinados à exportação para o Estado de Israel quando vinculados à utilização na indústria bélica, incluindo casos intermediados por terceiros. O objetivo é interromper a contribuição indireta do Estado para ações militares de Israel, especialmente no contexto da ofensiva em Gaza.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DEC MEN.
Indexação
Resumo Proíbe a exploração de minerais e a produção de derivados destinados à exportação para o Estado de Israel quando vinculados à utilização na indústria bélica, incluindo casos intermediados por terceiros. O objetivo é interromper a contribuição indireta do Estado para ações militares de Israel, especialmente no contexto da ofensiva em Gaza.
Documentos
Tramitação
13/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
11/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/6/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Minas e Energia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/6/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Minas e Energia, para parecer.