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PL PROJETO DE LEI 3859/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de confirmação de gravidez em menores de 14 anos no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Proposições anexadas Documento PL 3878 de 2025

Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU TPA APU.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de comunicação da confirmação de gravidez em meninas menores de 14 anos no Estado, com o objetivo de proteger sua saúde e seus direitos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Profissionais de saúde, de assistência social, da educação e registradores civis devem comunicar o fato aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, Polícia Civil, Secretaria de Saúde e Ministério Público) em até 48 horas, ou cinco dias no caso dos registradores civis. A comunicação também poderá ser feita, de forma facultativa, por qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato. Os órgãos competentes deverão garantir acompanhamento médico e psicológico, acesso à educação e creche, benefícios sociais, investigação de possível abuso sexual e proteção integral da gestante. Os dados poderão subsidiar políticas públicas de prevenção à violência. O sigilo das informações deve ser garantido, e o descumprimento da lei sujeitará os profissionais às sanções legais e administrativas cabíveis.

Documentos

Tramitação
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