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PL PROJETO DE LEI 3761/2025

Altera a Lei Estadual Lei 22256, de 26 de junho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado e dá outras providências (acrescenta parágrafo único ao art 4º, com vistas a assegurar o direito ao atendimento policial e pericial especializado preferencialmente por servidoras do sexo feminino).
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU CDM APU.
Indexação
Resumo Determina que o Estado dê prioridade à remoção de servidoras da área de segurança pública para suprir possível falta dessas profissionais nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs – e nas Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica do Estado, com o objetivo de assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento especializado por servidoras do sexo feminino, como prevê a Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340, de 2006. Substitutivo nº 1: Adequa a proposição às balizas constitucionais que regulamentam o processo legislativo, mantendo a proposta original. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de prever como uma das ações da política de que trata essa lei a lotação e remoção preferenciais de servidoras da área de segurança pública para a composição de equipes de serviços de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1