PL PROJETO DE LEI 3761/2025
PL 3761/2025
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei Estadual Lei 22256, de 26 de junho de 2016, que institui a
política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado e dá
outras providências (acrescenta parágrafo único ao art 4º, com vistas a
assegurar o direito ao atendimento policial e pericial especializado
preferencialmente por servidoras do sexo feminino).
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU CDM APU.
Indexação
Resumo Determina que o Estado dê prioridade à remoção de servidoras da área de segurança pública para suprir possível falta dessas profissionais nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs – e nas Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica do Estado, com o objetivo de assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento especializado por servidoras do sexo feminino, como prevê a Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340, de 2006. Substitutivo nº 1: Adequa a proposição às balizas constitucionais que regulamentam o processo legislativo, mantendo a proposta original. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de prever como uma das ações da política de que trata essa lei a lotação e remoção preferenciais de servidoras da área de segurança pública para a composição de equipes de serviços de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU CDM APU.
Indexação
Resumo Determina que o Estado dê prioridade à remoção de servidoras da área de segurança pública para suprir possível falta dessas profissionais nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs – e nas Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica do Estado, com o objetivo de assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento especializado por servidoras do sexo feminino, como prevê a Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340, de 2006. Substitutivo nº 1: Adequa a proposição às balizas constitucionais que regulamentam o processo legislativo, mantendo a proposta original. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de prever como uma das ações da política de que trata essa lei a lotação e remoção preferenciais de servidoras da área de segurança pública para a composição de equipes de serviços de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
30/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
30/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 1/10/2025, pág 99.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 1/10/2025, pág 99.
23/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
12/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
12/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 76.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 76.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, para parecer.