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PL PROJETO DE LEI 3755/2025

Institui a política de fomento à conectividade e telefonia celular no Estado e altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando votação da redação final
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando votação da redação final
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2025
Proposições anexadas Documento PL 3953 de 2025

Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TCO AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui política estadual voltada à ampliação da conectividade e da telefonia celular, com o objetivo de reduzir desigualdades territoriais, melhorar a cobertura em áreas rurais, rodovias e ferrovias e antecipar a chegada de novas tecnologias. Estabelece diretrizes, como a articulação com programas federais e o respeito à liberdade de mercado, e prevê instrumentos, como incentivos fiscais e financeiros, recursos de fundos estaduais e federais, além de convênios. Altera dispositivos da legislação tributária estadual para autorizar o uso de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para pagamento de até 50% do saldo devedor por pessoas jurídicas que investirem em infraestrutura de telecomunicações, mediante critérios populacionais e territoriais definidos em regulamento. Emenda nº 1: Substitui a expressão “32-N” por “32-O”. Substitutivo nº 1: Permite a utilização dos recursos do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – Fundese – e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – Funderur – para a execução da política. Além disso, retira o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais – Fundomic – da proposta, visto que este fundo já se encontra extinto. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Acrescenta, entre os objetivos da política, a promoção da inclusão digital das comunidades quilombolas. Aumenta o uso de crédito de ICMS para pagamento de 50% para até 100% do saldo devedor. Estabelece critérios para transferência de créditos acumulados de ICMS para financiar infraestrutura de telecomunicações em áreas remotas, incluindo a delimitação da transferência de créditos recebidos de vendas e créditos presumidos, a inexistência de pendências fiscais e de débitos tributários, a apresentação de certidão de débitos, o registro correto do crédito e a ausência de disputa judicial. Determina que os créditos transferidos poderão ser usados para quitar o ICMS devido. Estabelece que o Poder Executivo deve criar canais digitais de atendimento para serviços de urgência e emergência, especialmente para quem não tem acesso à telefonia celular. Permite o uso ou transferência de créditos de ICMS para aquisição de imóveis do Estado, cuja venda ocorrerá por leilões, com avaliação prévia e pagamento em dinheiro ou créditos, comissão de 5% para o leiloeiro e custos de regularização a cargo do adquirente. Autoriza a adjudicação de imóveis para quitação de débitos tributários, com possibilidade de desistência até a avaliação, e determina que o Estado disponibilize os imóveis avaliados para leilão em até 180 dias, vedando a alienação de bens públicos utilizados pela administração direta. Emenda nº 1º (segundo turno): Suprime o dispositivo que autoriza o contribuinte com crédito acumulado de ICMS a utilizá-lo na aquisição de imóveis do Estado e de suas autarquias, fundações e empresas públicas. Elimina a autorização para a transferência desses créditos a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS e a pessoas físicas para a mesma finalidade. Por fim, suprime também a permissão para que o Estado receba imóvel de contribuinte, por adjudicação, para quitação de débito relativo ao ICMS.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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