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PL PROJETO DE LEI 3733/2025

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2° do art 2° da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
13 a favor 1438 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 197 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União bens imóveis pertencentes ao Estado, suas autarquias e fundações públicas, como forma de pagamento da dívida pública estadual, desde que o Estado formalize pedido de ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Prevê o uso de imóveis para integralização de capital social de empresa estatal, possibilidade de parcelamento do pagamento com mecanismos de antecipação ou securitização de créditos, concessão de descontos progressivos em licitações fracassadas, e venda direta após duas tentativas frustradas de licitação. Estabelece que as vendas diretas poderão ser intermediadas por corretores, às custas do adquirente. Autoriza a constituição ou participação em fundos de investimento imobiliário com os imóveis, inclusive por meio de gestores contratados.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1