PL PROJETO DE LEI 3733/2025
PL 3733/2025
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Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de
propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de
pagamento da dívida apurada nos termos do § 2° do art 2° da Lei
Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
13 a favor
1438 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem
MSG 197 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União bens imóveis pertencentes ao Estado, suas autarquias e fundações públicas, como forma de pagamento da dívida pública estadual, desde que o Estado formalize pedido de ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Prevê o uso de imóveis para integralização de capital social de empresa estatal, possibilidade de parcelamento do pagamento com mecanismos de antecipação ou securitização de créditos, concessão de descontos progressivos em licitações fracassadas, e venda direta após duas tentativas frustradas de licitação. Estabelece que as vendas diretas poderão ser intermediadas por corretores, às custas do adquirente. Autoriza a constituição ou participação em fundos de investimento imobiliário com os imóveis, inclusive por meio de gestores contratados.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União bens imóveis pertencentes ao Estado, suas autarquias e fundações públicas, como forma de pagamento da dívida pública estadual, desde que o Estado formalize pedido de ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Prevê o uso de imóveis para integralização de capital social de empresa estatal, possibilidade de parcelamento do pagamento com mecanismos de antecipação ou securitização de créditos, concessão de descontos progressivos em licitações fracassadas, e venda direta após duas tentativas frustradas de licitação. Estabelece que as vendas diretas poderão ser intermediadas por corretores, às custas do adquirente. Autoriza a constituição ou participação em fundos de investimento imobiliário com os imóveis, inclusive por meio de gestores contratados.
Documentos
Tramitação
03/06/2025
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
29/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Retirado o parecer apresentado anteriormente. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Distribuído em avulso o parecer.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Retirado o parecer apresentado anteriormente. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Distribuído em avulso o parecer.
28/05/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao Projeto de Lei em atenção a pedido de diligência da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 15.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao Projeto de Lei em atenção a pedido de diligência da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 15.
26/05/2025
Remessa do Ofício 1180 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1180 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
26/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Governo. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Adiada a discussão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Governo. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Adiada a discussão.
09/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
08/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2025, pág 91. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2025, pág 91. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.