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PL PROJETO DE LEI 3733/2025

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art 2º da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
22 a favor 1941 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 197 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União bens imóveis pertencentes ao Estado, suas autarquias e fundações públicas, como forma de pagamento da dívida pública estadual, desde que o Estado formalize pedido de ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Prevê o uso de imóveis para integralização de capital social de empresa estatal, possibilidade de parcelamento do pagamento com mecanismos de antecipação ou securitização de créditos, concessão de descontos progressivos em licitações fracassadas, e venda direta após duas tentativas frustradas de licitação. Estabelece que as vendas diretas poderão ser intermediadas por corretores, às custas do adquirente. Autoriza a constituição ou participação em fundos de investimento imobiliário com os imóveis, inclusive por meio de gestores contratados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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