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PL PROJETO DE LEI 3732/2025

Autoriza o Estado a realizar a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 6 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 196 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a realizar a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive os decorrentes de relações contratuais, a pessoas jurídicas ou fundos privados de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM –, com a finalidade de obter receita de capital e, eventualmente, amortizar a dívida pública estadual no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Resguarda à Fazenda Pública a prerrogativa exclusiva da cobrança judicial e extrajudicial, vedando a atuação direta de cessionários e prestadores de serviço nas instâncias administrativas e judiciais. Estabelece a possibilidade de estruturação das operações por meio de securitização e de criação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC –, dispensando licitação quando houver constituição de fundo com propósito específico pela própria Administração Pública. Extingue o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa – Fecidat –, revoga dispositivos da lei que cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento; e, por fim, revoga a lei que trata da cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.

Documentos

Tramitação
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