PL PROJETO DE LEI 3721/2025
PL 3721/2025
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Institui medidas de combate ao assédio "on-line" e ao "cyberbullying"
contra pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras, pessoas com
transtorno do espectro autista e indivíduos com síndromes, no âmbito do
Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui medidas de combate ao assédio "online" e ao "cyberbullying". O objetivo é tornar o ambiente virtual mais seguro e inclusivo para pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista ou síndromes. No âmbito do Poder Executivo, deverão ser criados canais de denúncia. As plataformas digitais deverão aplicar a advertência ou a suspensão temporária ou permanente da conta do agressor identificado, além de comunicar a infração às autoridades policiais. Além disso, as plataformas deverão garantir a disponibilidade de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras – para pessoas com deficiência auditiva e veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta. Por fim, autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização e a instituir comitê interdisciplinar para monitorar a aplicação da lei.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui medidas de combate ao assédio "online" e ao "cyberbullying". O objetivo é tornar o ambiente virtual mais seguro e inclusivo para pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista ou síndromes. No âmbito do Poder Executivo, deverão ser criados canais de denúncia. As plataformas digitais deverão aplicar a advertência ou a suspensão temporária ou permanente da conta do agressor identificado, além de comunicar a infração às autoridades policiais. Além disso, as plataformas deverão garantir a disponibilidade de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras – para pessoas com deficiência auditiva e veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta. Por fim, autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização e a instituir comitê interdisciplinar para monitorar a aplicação da lei.
Documentos
Tramitação
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.