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PL PROJETO DE LEI 3710/2025

Institui a política estadual de fisioterapia obstétrica no âmbito da rede pública estadual de saúde.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM FFO.
Indexação
Resumo Institui a política estadual de fisioterapia obstétrica no âmbito da rede pública estadual de saúde. Define como objetivos contribuir para a promoção da saúde e bem-estar físico e emocional das mulheres no ciclo gravídico-puerperal, reduzir complicações associadas à gravidez e fomentar a formação e capacitação de fisioterapeutas para atuação em obstetrícia. Determina que o Poder Executivo estimule ações e programas de implementação da política, podendo incluir a fisioterapia obstétrica na rede de atenção, promover programas de formação, incentivar a implantação de serviços em maternidades e desenvolver campanhas informativas. Autoriza a realização de parcerias, convênios e acordos com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a consecução dos objetivos da política. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, com o objetivo de acrescentar a promoção do acesso à fisioterapia obstétrica na rede de atenção à saúde da mulher entre suas diretrizes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1