PL PROJETO DE LEI 3410/2025
PL 3410/2025
Agora
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Institui a isenção de pedágio em rodovias estaduais na forma que
menciona.
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Anexada a
PL 3392 de 2025
Indexação
Resumo Isenta do pedágio veículos de passeio e utilitários de até 3,5 toneladas emplacados na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH –, cujos proprietários residam e exerçam atividade profissional na região. A isenção exige cadastro realizado pela administradora do pedágio e tem validade de um ano, sendo necessária a renovação.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Isenta do pedágio veículos de passeio e utilitários de até 3,5 toneladas emplacados na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH –, cujos proprietários residam e exerçam atividade profissional na região. A isenção exige cadastro realizado pela administradora do pedágio e tem validade de um ano, sendo necessária a renovação.
Documentos
Tramitação
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 39. Anexe-se ao PL 3392 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 39. Anexe-se ao PL 3392 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.