PL PROJETO DE LEI 3393/2025
PL 3393/2025
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Estabelece gratuidade em pedágio para pessoas com deficiência.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Anexada a
PL 2504 de 2015
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio em rodovias cedidas ao Estado idosos acima de 70 anos, pessoas com deficiência, fibromialgia e condutores acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa, profunda ou com transtorno do espectro autista, e para aqueles em deslocamento entre cidades para tratamento de saúde, exames, consultas ou estudo. O objetivo é reduzir os impactos financeiros sobre grupos vulneráveis e garantir o acesso a serviços essenciais sem restrições econômicas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio em rodovias cedidas ao Estado idosos acima de 70 anos, pessoas com deficiência, fibromialgia e condutores acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa, profunda ou com transtorno do espectro autista, e para aqueles em deslocamento entre cidades para tratamento de saúde, exames, consultas ou estudo. O objetivo é reduzir os impactos financeiros sobre grupos vulneráveis e garantir o acesso a serviços essenciais sem restrições econômicas.
Documentos
Tramitação
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 26. Anexe-se ao PL 2504 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 26. Anexe-se ao PL 2504 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.