PL PROJETO DE LEI 3392/2025
PL 3392/2025
Agora
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Institui a isenção de pedágio para os municípios que menciona.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Proposições anexadas
PL 3410 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais veículos de passeio e utilitários de até 3,5 toneladas emplacados nos municípios de Baldim, Capim Branco, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Santa Luzia, Santana do Riacho, São José da Lapa e Vespasiano, todos da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Exige que os proprietários realizem o cadastramento prévio junto à concessionária responsável e comprovem residência no município de registro do veículo. Determina que a isenção tenha validade de um ano, sendo necessário renová-la periodicamente. O objetivo é aliviar o impacto financeiro do pedágio sobre trabalhadores, estudantes e prestadores de serviço que dependem do transporte particular para deslocamentos diários, promovendo maior justiça tarifária e incentivando o desenvolvimento econômico regional.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais veículos de passeio e utilitários de até 3,5 toneladas emplacados nos municípios de Baldim, Capim Branco, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Santa Luzia, Santana do Riacho, São José da Lapa e Vespasiano, todos da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Exige que os proprietários realizem o cadastramento prévio junto à concessionária responsável e comprovem residência no município de registro do veículo. Determina que a isenção tenha validade de um ano, sendo necessário renová-la periodicamente. O objetivo é aliviar o impacto financeiro do pedágio sobre trabalhadores, estudantes e prestadores de serviço que dependem do transporte particular para deslocamentos diários, promovendo maior justiça tarifária e incentivando o desenvolvimento econômico regional.
Documentos
Tramitação
21/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
13/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
11/03/2025
PL 3410 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/3/2025, pág 39.
Plenário
PL 3410 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/3/2025, pág 39.
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.