PL PROJETO DE LEI 3392/2025
PL 3392/2025
Agora
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Institui a isenção de pedágio para os municípios que menciona.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Proposições anexadas
PL 3410 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais veículos de passeio e utilitários de até 3,5 toneladas emplacados nos municípios de Baldim, Capim Branco, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Santa Luzia, Santana do Riacho, São José da Lapa e Vespasiano, todos da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Exige que os proprietários realizem o cadastramento prévio junto à concessionária responsável e comprovem residência no município de registro do veículo. Determina que a isenção tenha validade de um ano, sendo necessário renová-la periodicamente. O objetivo é aliviar o impacto financeiro do pedágio sobre trabalhadores, estudantes e prestadores de serviço que dependem do transporte particular para deslocamentos diários, promovendo maior justiça tarifária e incentivando o desenvolvimento econômico regional.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais veículos de passeio e utilitários de até 3,5 toneladas emplacados nos municípios de Baldim, Capim Branco, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Santa Luzia, Santana do Riacho, São José da Lapa e Vespasiano, todos da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Exige que os proprietários realizem o cadastramento prévio junto à concessionária responsável e comprovem residência no município de registro do veículo. Determina que a isenção tenha validade de um ano, sendo necessário renová-la periodicamente. O objetivo é aliviar o impacto financeiro do pedágio sobre trabalhadores, estudantes e prestadores de serviço que dependem do transporte particular para deslocamentos diários, promovendo maior justiça tarifária e incentivando o desenvolvimento econômico regional.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
13/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
11/03/2025
PL 3410 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/3/2025, pág 39.
Plenário
PL 3410 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/3/2025, pág 39.
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.