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PL PROJETO DE LEI 3392/2025

Institui a isenção de pedágio para os municípios que menciona.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Proposições anexadas Documento PL 3410 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais veículos de passeio e utilitários de até 3,5 toneladas emplacados nos municípios de Baldim, Capim Branco, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Santa Luzia, Santana do Riacho, São José da Lapa e Vespasiano, todos da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Exige que os proprietários realizem o cadastramento prévio junto à concessionária responsável e comprovem residência no município de registro do veículo. Determina que a isenção tenha validade de um ano, sendo necessário renová-la periodicamente. O objetivo é aliviar o impacto financeiro do pedágio sobre trabalhadores, estudantes e prestadores de serviço que dependem do transporte particular para deslocamentos diários, promovendo maior justiça tarifária e incentivando o desenvolvimento econômico regional.

Documentos

Tramitação
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2
1