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PL PROJETO DE LEI 3310/2025

Autoriza o Estado a instituir auxílio emergencial para repatriados forçados, destinado a cidadãos brasileiros deportados ou expulsos de país estrangeiro e com residência em Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Proposições anexadas Documento PL 3323 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação do Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, no valor de um salário mínimo por família, destinado a brasileiros deportados ou expulsos de outros países, com o objetivo de apoiar sua reintegração social e econômica. O benefício será concedido por 12 meses, preferencialmente às mulheres, e destinado a residentes no Estado que cumprirem critérios específicos, como não possuir renda superior a um salário mínimo e não ter cometido crimes reconhecidos pela legislação brasileira.

Documentos

Tramitação
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4
3
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