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VET VETO 27/2025

Veto parcial à Proposição de Lei 26354, de 2025, que dispõe sobre a disponibilização de vistoria cautelar veicular e sobre a vistoria de identificação veicular nas situações que especifica e dá outras providências.
Situação atual: Veto rejeitado totalmente
1150 a favor 25 contra
Governador do Estado
Situação atual Veto rejeitado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2025

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei 26354, de 2025, que dispõe sobre a disponibilização de vistoria cautelar veicular e sobre a vistoria de identificação veicular nas situações que especifica e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 16/09/2025
Origem Documento MSG 218 de 2025
Documento PL 2205 de 2024

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei que dispõe sobre a disponibilização de vistoria cautelar veicular e sobre a vistoria de identificação veicular nas situações que especifica, com o objetivo de regulamentar os procedimentos de vistoria e a exigência aplicável às empresas, concessionárias e estabelecimentos congêneres que, na comercialização de veículos sujeitos a registro e licenciamento pelo Estado, seminovos ou usados, disponibilizarem vistoria cautelar veicular ao consumidor comprador ou demandarem a realização dessa vistoria na entrada de estoque.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1