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VET VETO 24/2025

Veto total à Proposição de Lei Complementar 189, de 2025, que dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar.
Situação atual: Veto rejeitado parcialmente
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Veto rejeitado parcialmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2025

Assunto Veto total à Proposição de Lei Complementar 189, de 2025, que dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 27/05/2025
Origem Documento MSG 191 de 2025
Documento PLC 84 de 2022

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto total por inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1