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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13998/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Taiobeiras pedido de informações, em complementação ao Ofício GAB nº 279/2025, enviado em resposta ao Requerimento 11846 2025, que trata da adesão do município ao projeto Mãos Dadas, sobre se houve avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do município antes da autorização legislativa concedida pela câmara municipal, conforme determina o art 3º da Lei 12768, de 1998, encaminhando-se, em caso afirmativo, cópia dos documentos que comprovam essa avaliação; se houve a realização de estudos de médio e longo prazos que tenham atestado a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para absorção de eventuais despesas de natureza continuada geradas em virtude das novas matrículas, especificando-se se estão previstas no orçamento municipal, enviando-se, em caso afirmativo, cópias desses documentos; quais são as nomenclaturas dos cargos, especificando-se a respectiva habilitação ou escolaridade dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento aos alunos com deficiência; quais são os valores complementados pelo município com recursos próprios para atender as novas matrículas, detalhando-se os valores, a finalidade e a natureza desses recursos; qual é a legislação que trata do plano de carreira, cargos e salários dos profissionais da educação municipal; e qual é o número de matrículas de alunos com deficiência no ensino fundamental que foram absorvidas pelo município em decorrência do referido projeto.
Situação atual: Cumprindo prazo para recurso
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Origem Documento RQC 16439 de 2025

Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Taiobeiras pedido de informações, em complementação ao Ofício GAB nº 279/2025, enviado em resposta ao Requerimento 11846 2025, que trata da adesão do município ao projeto Mãos Dadas, sobre se houve avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do município antes da autorização legislativa concedida pela câmara municipal, conforme determina o art 3º da Lei 12768, de 1998, encaminhando-se, em caso afirmativo, cópia dos documentos que comprovam essa avaliação; se houve a realização de estudos de médio e longo prazos que tenham atestado a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para absorção de eventuais despesas de natureza continuada geradas em virtude das novas matrículas, especificando-se se estão previstas no orçamento municipal, enviando-se, em caso afirmativo, cópias desses documentos; quais são as nomenclaturas dos cargos, especificando-se a respectiva habilitação ou escolaridade dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento aos alunos com deficiência; quais são os valores complementados pelo município com recursos próprios para atender as novas matrículas, detalhando-se os valores, a finalidade e a natureza desses recursos; qual é a legislação que trata do plano de carreira, cargos e salários dos profissionais da educação municipal; e qual é o número de matrículas de alunos com deficiência no ensino fundamental que foram absorvidas pelo município em decorrência do referido projeto.
Proposições relacionadas Documento RQN 11846 de 2025

Indexação

Tramitação
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