RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12412/2025
Requer seja realizada consulta pública sobre o Projeto de Lei 3077 2024
que institui a Semana de valorização das mulheres que fizeram
história.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2025
Assunto Requer seja realizada consulta pública sobre o Projeto de Lei 3077 2024 que institui a Semana de valorização das mulheres que fizeram história.
Proposições relacionadas
RQN 10217 de 2025
PL 3077 de 2024
Indexação
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2025
Assunto Requer seja realizada consulta pública sobre o Projeto de Lei 3077 2024 que institui a Semana de valorização das mulheres que fizeram história.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
11/03/2025
DECISÃO DA MESA. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 79 do Regimento Interno e em cumprimento ao disposto no artigo 2 da Lei 22858, de 2018, decide realizar consulta pública sobre a instituição da Semana de Valorização das Mulheres que Fizeram História, em atendimento ao RQN 10217 2025, da Comissão de Constituição e Justiça, a fim de subsidiar a tramitação do PL 3077 2024. Decisão publicada no DL em 13/3/2025, pág 86.
Plenário
DECISÃO DA MESA. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 79 do Regimento Interno e em cumprimento ao disposto no artigo 2 da Lei 22858, de 2018, decide realizar consulta pública sobre a instituição da Semana de Valorização das Mulheres que Fizeram História, em atendimento ao RQN 10217 2025, da Comissão de Constituição e Justiça, a fim de subsidiar a tramitação do PL 3077 2024. Decisão publicada no DL em 13/3/2025, pág 86.