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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 43/2024

Acrescenta inciso ao art 136 da Constituição do Estado. (Inclui DER-MG em rol de órgãos que exercem segurança pública.)
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
1088 a favor 11 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Inclui o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - entre os órgãos responsáveis pela segurança pública no Estado. Substitutivo nº 1: Adequa a denominação do DER-MG para Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, conforme legislação estadual. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição do Estado determinando que os servidores do DER-MG, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e das entidades a ela vinculadas sejam considerados da área de segurança pública, para fins de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, quanto ao provimento, admissão ou contratação de pessoal. Emenda nº 1: Inclui os servidores da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig – entre aqueles que deverão ser considerados da área de segurança pública, para fins de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, não só quanto ao provimento, admissão ou contratação de pessoal, mas também quanto à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração e à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Incorpora as alterações da emenda, retirando menção de dispositivos da LRF relacionados à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração e à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Acrescenta dispositivo que assegura aos policiais militares incluídos nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em junho de 1997, que passaram para a inatividade após serem agregados pela autoridade superior, mesmo após a diplomação, o direito à contagem de tempo para promoção por antiguidade e merecimento e demais direitos do posto ou graduação, e a transferência compulsória para a reserva remunerada com proventos integrais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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