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PEC Proposta de Emenda à Constituição 43/2024

Acrescenta inciso ao art 136 da Constituição do Estado. (Inclui DER-MG em rol de órgãos que exercem segurança pública.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1073 a favor 11 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão Especial
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Inclui o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - entre os órgãos responsáveis pela segurança pública no Estado. A proposta baseia-se nas atribuições do DER-MG, que já exerce atividades relacionadas à segurança nas estradas, como fiscalização, controle de velocidade, aplicação de multas e manutenção de rodovias. O objetivo é formalizar o papel do DER-MG como órgão de segurança pública, alinhando-o à legislação federal que trata da segurança viária e do poder de polícia no trânsito. Substitutivo nº 1: Adequa a proposição à nomenclatura do DER-MG atualmente em vigor no ordenamento jurídico estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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3
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