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PL PROJETO DE LEI 3093/2024

Institui a obrigatoriedade da realização de ultrassom morfológico no exame pré-natal e de exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga a oferta do exame de ultrassom morfológico no primeiro trimestre da gravidez, em hospitais e maternidades públicos e privados, visando a detecção de condições genéticas. Prevê ainda o oferecimento de realização do exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia para todas as gestantes. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Determina a promoção do acesso ao exame de ultrassom em unidades de saúde estaduais e da rede conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS – e prevê o encaminhamento da gestante para tratamento médico, nos casos em que a pré-eclâmpsia ou a eclâmpsia forem detectadas. Substitutivo nº 2: Propõe a promoção do acesso aos exames de pré-natal, inclusive o ultrassom morfológico e os indicados para detecção de pré-eclâmpsia na gestante, conforme as orientações dos órgãos públicos de saúde. Emenda nº 1: Determina a adoção de medidas para a prevenção, identificação e enfrentamento da violência obstétrica, assegurando à gestante e à parturiente atendimento humanizado, digno e respeitoso. Emenda nº 2: Prevê a promoção do aconselhamento pré-concepcional e do planejamento familiar como estratégias de prevenção de agravos e de fortalecimento da atenção integral à saúde da mulher. Emenda nº 3: Estabelece a atenção diferenciada para mulheres e crianças negras, indígenas, quilombolas, privadas de liberdade, em situação de rua e migrantes, observadas suas especificidades culturais, sociais e territoriais, de forma a garantir equidade no acesso e na qualidade da atenção à saúde materno-infantil.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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3
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