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PL PROJETO DE LEI 2974/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as organizadoras de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres no Estado a concederem isenção total na inscrição aos atletas com deficiência e isenção parcial na inscrição aos atletas-guias acompanhantes das pessoas com deficiência.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Anexada a Documento PL 1281 de 2023
Indexação
Resumo Determina que os organizadores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e eventos similares concedam isenção total de inscrição para atletas com deficiência e 50% para atletas guias, mediante comprovação. A medida abrange cadeirantes, deficientes visuais, amputados de membros inferiores e deficientes que usam órteses. As competições devem informar o processo de isenção e garantir os mesmos kits e benefícios para todos os atletas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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