Voltar

PL PROJETO DE LEI 2647/2024

Acrescenta dispositivo à Lei 22256, de 26 de julho de 2016, instituindo o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25411 2025 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25411 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Proposição de Lei PRL 26374 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DDM.
Indexação
Resumo Cria o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que consiste em um banco de dados com informações detalhadas e os antecedentes criminais de acusados de violência contra a mulher, a ser disponibilizado às mulheres que procuram as autoridades policiais. Substitutivo nº 1: Exclui a criação de um banco de dados de indiciados, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência. Prevê, como diretriz, o estímulo à cooperação com órgãos e entidades da União e outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher. Especifica os órgãos estaduais com os quais as informações contidas no banco de dados de pessoas condenadas pela prática de crimes contra a mulher, com sentença penal transitada em julgado, deverão ser compartilhadas. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Exclui a Polícia Penal e órgãos da Defensoria Pública do compartilhamento das informações. Substitutivo nº 3: Inclui novamente a Defensoria Pública entre os órgãos a terem acesso ao banco de dados, além de acrescentar o estímulo à cooperação com órgãos e entidades da União e de outros estados entre as diretrizes da política de atendimento à mulher vítima de violência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1