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PL PROJETO DE LEI 2089/2024

Dispõe sobre o fornecimento gratuito e à vontade de água potável filtrada por repartições públicas aos seus usuários.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a Documento PL 833 de 2015
Indexação
Resumo Propõe que as repartições públicas no Estado forneçam gratuitamente água potável filtrada aos seus usuários, garantindo que ela seja proveniente do sistema público de abastecimento e passe por um processo de filtragem conforme as diretrizes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. Além disso, determina que copos higienizados e recipientes com água potável filtrada sejam disponibilizados em local visível e de fácil acesso, e que um informativo sobre essa oferta seja afixado nas repartições públicas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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