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PL Projeto de Lei 356/2023

Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas instituições escolares públicas e privadas no Estado, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
4 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Proposições anexadas Documento PL 3010 de 2024
Documento PL 3252 de 2025

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Proíbe, nas dependências das instituições públicas e privadas de ensino ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que façam apologia ao crime, à facções criminosas, ao uso ou ao tráfico de drogas, bem como as que tenham conteúdo sexual. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que tratam de competências da Secretaria de Estado de Educação - SEE - e da destinação de multas por serem matérias de iniciativa privativa do governador. Substitutivo nº 2: Determina a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - na divulgação de conteúdos em eventos realizados nos estabelecimentos de ensino de educação básica, com o objetivo de integrar a norma estadual ao contexto nacional. Emenda nº 1: Altera a cláusula de vigência determinando que a norma produzirá efeitos após 90 dias da publicação e não mais na data da publicação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1