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PL PROJETO DE LEI 334/2023

Institui diretrizes para a Política da Entrega Legal, que tem como intuito regularizar o ato da entrega espontânea dos nascituros e recém- nascidos para adoção no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25204 2025 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25204 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Proposição de Lei PRL 26167 2025
Proposições anexadas Documento PL 965 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM SAU.
Indexação
Resumo Cria a política da Entrega Legal no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover assistência para as gestantes que manifestarem o desejo de entregar seus recém-nascidos à adoção, de forma espontânea, de modo a coibir a prática de abandono em locais que dificultem a sua sobrevivência, bem como inibir a prática do aborto. Obriga a afixação de cartazes nas maternidades públicas e privadas do Estado. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

Documentos

Tramitação
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