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PL PROJETO DE LEI 1914/2023

Altera a Lei nº 24.506, de 16 de outubro de 2023, que isenta de pagamento de pedágio nas vias públicas estaduais dos veículos que especifica e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a Documento PL 873 de 2015
Indexação
Resumo Garante isenção da taxa de pedágio aos veículos de propriedade de residentes, registrados nos municípios de residência e que estejam próximos de praça de pedágio, em um raio de até 25km, podendo a isenção ser estendida aos veículos registrados em municípios que estejam distantes em raio superior a 25km até o limite de 50km, desde que sejam integrados econômica e socialmente a esses municípios.

Documentos

Tramitação
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