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PL PROJETO DE LEI 1377/2023

Dispõe sobre diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25276 2025 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25276 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Proposição de Lei PRL 26239 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Garante que destinos turísticos e serviços sejam adaptados para atender às necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor. As principais medidas propostas incluem a adaptação de espaços turísticos, a promoção de atividades turísticas que considerem as características das pessoas com TEA e a capacitação de profissionais do setor turístico em relação ao TEA e práticas inclusivas. Prevê a realização de campanhas de conscientização para incentivar as viagens de familiares de pessoas com TEA, destacando as atrações turísticas de Minas Gerais e os benefícios das viagens para o desenvolvimento social e emocional das pessoas com TEA e seus familiares. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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