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PL PROJETO DE LEI 1110/2023

Institui, no âmbito do Estado, o Julho das Pretas.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24941 2024 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24941 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Proposição de Lei PRL 25905 2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU DHU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Altera a ementa e inclui entre os objetivos do mês Julho das Pretas o combate aos efeitos do racismo, do sexismo, da LBTfobia, do capacitismo, do etarismo e de outras formas de opressão contra as mulheres negras.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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