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PL PROJETO DE LEI 3704/2022

Dispõe sobre a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2022
Proposições anexadas Documento PL 1390 de 2023
Documento PL 1411 de 2023
Documento PL 4062 de 2022

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DDM APU.
Indexação
Resumo Institui o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, cujos objetivos são: a criação de um banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado; a formação de um grupo específico envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública; e o debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, determinando a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que será responsável pela organização de banco de dados, pela formação de grupo de profissionais, pelo debate para a formulação de políticas públicas e pela elaboração de estatísticas sobre mulheres atendidas. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, incluindo entre as categorias de violência que devem ser registradas, o homicídio feminino, importunação sexual, violência psicológica e perseguição, e adiciona a condição socioeconômica entre as informações a serem divulgadas sobre as vítimas. Delineia as funções do Observatório de forma mais detalhada, incluindo aspectos como a constituição de um grupo de profissionais, a coleta e análise de dados, a integração de informações de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil, a elaboração de indicadores e estatísticas periódicas, e o acompanhamento dos índices de violência contra a mulher.

Documentos

Tramitação
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