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PL PROJETO DE LEI 3704/2022

Dispõe sobre a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2022
Proposições anexadas Documento PL 4062 de 2022
Documento PL 1390 de 2023
Documento PL 1411 de 2023
Documento PL 4174 de 2025

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DDM APU.
Indexação
Resumo Institui o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, cujos objetivos são: a criação de um banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado; a formação de um grupo específico envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública; e o debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, determinando a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que será responsável pela organização de banco de dados, pela formação de grupo de profissionais, pelo debate para a formulação de políticas públicas e pela elaboração de estatísticas sobre mulheres atendidas. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, incluindo entre as categorias de violência que devem ser registradas, o homicídio feminino, importunação sexual, violência psicológica e perseguição, e adiciona a condição socioeconômica entre as informações a serem divulgadas sobre as vítimas. Delineia as funções do Observatório de forma mais detalhada, incluindo aspectos como a constituição de um grupo de profissionais, a coleta e análise de dados, a integração de informações de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil, a elaboração de indicadores e estatísticas periódicas, e o acompanhamento dos índices de violência contra a mulher. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Altera a denominação originalmente utilizada para “Observatório Estadual da Mulher contra a Violência”. Amplia a relação das formas de violência previstas, incluindo a moral, a patrimonial, a institucional e a política. Determina que, além da condição socioeconômica, também a profissão da mulher seja considerada entre as características divulgadas. Por fim, aprimora a redação dos objetivos e dos elementos relacionados ao funcionamento do observatório.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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