PL PROJETO DE LEI 3353/2021
PL 3353/2021
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Dispõe sobre o direito de a pessoa com Transtorno do Espectro Autista
- TEA - de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo
acompanhada de cão de assistência.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
6 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Proposições anexadas
PL 474 de 2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC APU.
Indexação
Resumo Garante à pessoa com Transtorno do Espectro autista – TEA – o direito de ingressar e permanecer, acompanhada de cão de assistência, em todos os meios de transporte e estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo no Estado de Minas Gerais. Define o cão de assistência como aquele treinado profissionalmente para oferecer apoio físico e emocional, inclusive durante o processo de socialização, desde que acompanhado por treinador habilitado. Proíbe o uso obrigatório de focinheira e a cobrança de valores adicionais pela presença do animal, além de permitir sua permanência em residências independentemente de regras condominiais. Estabelece restrições específicas para ambientes hospitalares com exigências sanitárias e prevê sanções para o descumprimento das normas. Busca assegurar maior autonomia, inclusão e bem-estar à pessoa com TEA por meio da convivência com cães de assistência, reconhecendo os benefícios terapêuticos e funcionais dessa relação. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de assegurar à pessoa com TEA o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de assistência. Substitutivo nº 2: Altera a lei que assegura ao portador de deficiência visual guiado por cão adestrado o direito de livre acesso, com o animal, a logradouros e edifícios de uso público, ampliando seu alcance para assegurar às pessoas com deficiência, TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento o direito de entrar e permanecer, com cão de assistência, em ambientes de uso coletivo.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC APU.
Indexação
Resumo Garante à pessoa com Transtorno do Espectro autista – TEA – o direito de ingressar e permanecer, acompanhada de cão de assistência, em todos os meios de transporte e estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo no Estado de Minas Gerais. Define o cão de assistência como aquele treinado profissionalmente para oferecer apoio físico e emocional, inclusive durante o processo de socialização, desde que acompanhado por treinador habilitado. Proíbe o uso obrigatório de focinheira e a cobrança de valores adicionais pela presença do animal, além de permitir sua permanência em residências independentemente de regras condominiais. Estabelece restrições específicas para ambientes hospitalares com exigências sanitárias e prevê sanções para o descumprimento das normas. Busca assegurar maior autonomia, inclusão e bem-estar à pessoa com TEA por meio da convivência com cães de assistência, reconhecendo os benefícios terapêuticos e funcionais dessa relação. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de assegurar à pessoa com TEA o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de assistência. Substitutivo nº 2: Altera a lei que assegura ao portador de deficiência visual guiado por cão adestrado o direito de livre acesso, com o animal, a logradouros e edifícios de uso público, ampliando seu alcance para assegurar às pessoas com deficiência, TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento o direito de entrar e permanecer, com cão de assistência, em ambientes de uso coletivo.
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Vitório Júnior.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Vitório Júnior.
10/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
10/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 27.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 27.
21/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira.
20/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
20/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2025, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2025, pág 36.
19/04/2023
PL 474 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/4/2023, pág 74.
Plenário
PL 474 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/4/2023, pág 74.
19/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
02/02/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (proposição redistribuída).
17/12/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/12/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública, para parecer.