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PL PROJETO DE LEI 3099/2021

Institui a Carteira de Identificação de Pessoa com Doença Rara - CIPDR - no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24971 2024 - Lei Ordinária
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24971 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2021
Proposição de Lei PRL 25929 2024
Proposições relacionadas Documento PL 1586 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 3577 de 2022
Documento PL 2010 de 2024
Documento PL 2604 de 2024

Observação Distribuído 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara – CIPDR – com o objetivo de facilitar o acesso das pessoas com doenças raras aos direitos estabelecidos em lei, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Estabelece que a CIPDR será emitida pela Secretaria de Estado de Saúde - SES - e terá validade de cinco anos. Garante aos titulares da CIPDR o atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados e, em caso de pessoa em idade escolar, o direito à matrícula no estabelecimento público de ensino mais perto da residência. Substitutivo nº 1: Restringe a proposição à inclusão na cédula de identidade ou documento pessoal de identificação, emitido por órgão estadual competente, de informações sobre condições de saúde, notadamente sobre doença grave, incapacitante ou limitante, de caráter permanente. Substitutivo nº 2: Substitui o termo “condições de saúde” por “deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente” e o termo “cédula de identidade” por “carteira de identidade”. Estende o direito de requerimento do documento ao representante legal do titular.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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