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PL PROJETO DE LEI 2650/2021

Prorroga em caráter excepcional a licença maternidade das servidoras do Estado deferidas nos termos da Lei Complementar 64, de 2002, e da Lei 18879, de 2010, e estende as que forem concedidas após a publicação desta lei até o fim do estado de calamidade pública sanitária declarado pelo Decreto 47891, de 2020, e respectivos decretos que prorrogarem seus efeitos.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/05/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM APU FFO.
Indexação
Resumo Prorrogação, Caráter Excepcional, Licença-Maternidade, Servidor Público Estadual, Lotação, Exercício, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Observação, Lei Complementar, Publicação, Data, Benefício, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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