PL PROJETO DE LEI 2438/2021
PL 2438/2021
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação de descontos nos encargos e
taxas cartoriais no Estado referentes ao pagamento de protestos durante a
pandemia de Covid-19.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2021
Proposições relacionadas
PL 2399 de 2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Obriga os tabelionatos de protestos no Estado a conceder desconto de 50% sobre os encargos e taxas cartoriais referentes aos pagamentos de protestos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no que toca à pandemia provocada pela Covid-19.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2021
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Obriga os tabelionatos de protestos no Estado a conceder desconto de 50% sobre os encargos e taxas cartoriais referentes aos pagamentos de protestos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no que toca à pandemia provocada pela Covid-19.
Documentos
Tramitação
20/06/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
14/06/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
24/05/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 83 do Regimento Interno e considerando: que a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei 2399 2021, tendo sido o parecer publicado no Diário do Legislativo de 18/5/2022; que o prazo do artigo 185 do Regimento Interno decorreu sem apresentação de recurso, razão pela qual o Projeto de Lei 2399 2021 foi arquivado; que o Projeto de Lei 2438 2021 foi anexado ao Projeto de Lei 2399 2021; que o parágrafo 3 do artigo 173 do Regimento Interno determina que, em caso de anexação de proposições, o parecer de cada comissão incluirá o exame das proposições anexadas; e que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei 2399 2021 não incluiu o exame do Projeto de Lei 2438 2021; DECIDE que o Projeto de Lei 2438 2021, do deputado Alencar da Silveira Jr., seja desanexado do Projeto de Lei 2399 2021 e passe a tramitar. Nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, a presidência encaminha o Projeto de Lei 2438 2021 às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Decisão publicada no DL em 26/5/2022, pág 33.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 83 do Regimento Interno e considerando: que a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei 2399 2021, tendo sido o parecer publicado no Diário do Legislativo de 18/5/2022; que o prazo do artigo 185 do Regimento Interno decorreu sem apresentação de recurso, razão pela qual o Projeto de Lei 2399 2021 foi arquivado; que o Projeto de Lei 2438 2021 foi anexado ao Projeto de Lei 2399 2021; que o parágrafo 3 do artigo 173 do Regimento Interno determina que, em caso de anexação de proposições, o parecer de cada comissão incluirá o exame das proposições anexadas; e que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei 2399 2021 não incluiu o exame do Projeto de Lei 2438 2021; DECIDE que o Projeto de Lei 2438 2021, do deputado Alencar da Silveira Jr., seja desanexado do Projeto de Lei 2399 2021 e passe a tramitar. Nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, a presidência encaminha o Projeto de Lei 2438 2021 às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Decisão publicada no DL em 26/5/2022, pág 33.
02/03/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/3/2021, pág 29. Anexe-se ao PL 2399 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/3/2021, pág 29. Anexe-se ao PL 2399 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.