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PL PROJETO DE LEI 566/2019

Institui a política estadual de combate à pornografia na infância e na adolescência.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
3 a favor 38 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2019
Proposições relacionadas Documento RQO 534 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 175 de 2023
Documento PL 177 de 2023
Documento PL 313 de 2023
Documento PL 2506 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA APU ECT.
Indexação
Resumo Cria a política estadual de combate à pornografia na infância e na adolescência, que visa a assegurar dignidade às crianças e aos adolescentes, às pessoas em desenvolvimento e às pessoas em condição de fragilidade psicológica. Estabelece ao Estado o dever de garantir o direito da família de assistir, criar e educar seus filhos menores, bem como a educação moral e religiosa de acordo com suas convicções. Prevê restrições à divulgação de materiais de natureza pornográfica e define cuidados para que, nas contratações públicas, se impeça a publicização de conteúdos impróprios para menores e adolescentes. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Dispõe sobre a proteção da criança e do adolescente contra a exposição a conteúdos inadequados à sua etapa de desenvolvimento, estabelecendo diretrizes que garantem a dignidade, o respeito às crenças e à diversidade cultural, além da difusão de informações sobre saúde sexual e reprodutiva apropriadas à idade. Prevê a conscientização sobre conteúdos impróprios e incentiva uma cultura de proteção, com apoio dos meios de comunicação. Assegura aos pais e responsáveis o acesso ao projeto político-pedagógico das escolas públicas estaduais e determina a divulgação prévia da faixa etária recomendada para eventos promovidos ou financiados pelo Estado. Substitutivo nº 3: Acrescenta mecanismo de denúncia e responsabilização, permitindo que qualquer pessoa acione o Ministério Público ou a administração estadual em caso de violações. O órgão competente deverá adotar medidas para coibí-las, como a retirada de conteúdo, retratação e aplicação de multa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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