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PL PROJETO DE LEI 5305/2018

Institui a Politica de Saúde Integral da População Negra no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25539 2025 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25539 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2018
Proposição de Lei PRL 26501 2025
Proposições relacionadas Documento PL 817 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SAU.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra, observando o disposto na Política Nacional de Saúde destinada à mesma população. Conceitua termos e define os princípios, as diretrizes e as estratégias gerais para a sua implementação. Por fim, atribui ao Conselho Estadual de Saúde - CES - a fiscalização do cumprimento da proposta, estabelecendo que seja designado um de seus membros para essa função. Emenda nº 1: Suprime as referências às portarias do Ministério da Saúde. Emenda nº 2: Suprime a imposição de providência ao CES, por conter vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação dos Poderes e por invadir competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Em relação ao mérito, inclui-se a menção à legislação estadual que regula a atenção integral à saúde das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Além disso, são incorporados dispositivos que asseguram o respeito às tradições e costumes da população negra, especialmente no que tange às suas práticas de saúde. Também se propõe a implementação de programas de intercâmbio estudantil em comunidades quilombolas, com o objetivo de promover a harmonização dos saberes, o respeito às diferenças culturais e o aprendizado das formas mais eficazes de adesão aos tratamentos, visando a otimização do acesso a uma saúde integral. Substitutivo nº 2: Reconhece como parte dessa população também os quilombolas e outros grupos de matriz africana. A política fundamenta-se em princípios como universalidade, integralidade, equidade, intersetorialidade, transversalidade, participação popular e controle social. Estabelece diretrizes para fortalecer ações específicas no SUS, combater o racismo estrutural, ampliar a produção de conhecimento, adequar indicadores e promover práticas antidiscriminatórias. Objetiva garantir saúde integral, reduzir desigualdades étnico-raciais e enfrentar o racismo institucional, prevendo recursos estaduais para sua implementação. Por fim, acrescenta entre os objetivos da política a prevenção da violência obstétrica contra a população negra no âmbito das instituições de saúde e a ampliação dos serviços de atenção psicossocial voltados à população negra, com foco para os transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas e para o manejo na prevenção do suicídio.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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