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PL PROJETO DE LEI 4279/2017

Institui o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24547 2023 - Lei Ordinária
12 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24547 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2017
Proposição de Lei PRL 25506 2023
Proposições relacionadas Documento PL 5100 de 2018
Documento PL 2850 de 2021

Proposições anexadas Documento PL 9 de 2019
Documento PL 267 de 2023
Documento PL 520 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Cria o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, com o objetivo de se obter o diagnóstico e o registro dos casos existentes no Estado, essencial para a formulação e a execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com TEA, visando à melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece normas básicas para a realização do censo do portador de deficiência, incluindo a referência a esse público no censo de que trata. Parecer de redação final: Determina que o censo do portador de deficiência incluirá o levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro do autismo no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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