PL PROJETO DE LEI 4195/2017
Acrescenta dispositivo à Lei nº 22.231, de 20 de junho de 2016, que
dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas
PL 5202 de 2018
Observação Obriga clínicas e hospitais veterinários a comunicarem indícios de maus tratos a animais a Delegacia de Polícia. Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de um dispositivo na lei que trata de maus-tratos contra animais em Minas Gerais, para obrigar clínicas, consultórios e hospitais veterinários, além de “pet shops”, a comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer indício de maus-tratos identificado durante atendimentos. A comunicação deverá incluir informações sobre o acompanhante do animal, um relatório detalhado do atendimento e as condições do animal. O descumprimento sujeitará o estabelecimento a sanções previstas na lei. O objetivo é fortalecer a fiscalização e agilizar o encaminhamento de denúncias, promovendo maior proteção aos animais.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas
Observação Obriga clínicas e hospitais veterinários a comunicarem indícios de maus tratos a animais a Delegacia de Polícia. Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de um dispositivo na lei que trata de maus-tratos contra animais em Minas Gerais, para obrigar clínicas, consultórios e hospitais veterinários, além de “pet shops”, a comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer indício de maus-tratos identificado durante atendimentos. A comunicação deverá incluir informações sobre o acompanhante do animal, um relatório detalhado do atendimento e as condições do animal. O descumprimento sujeitará o estabelecimento a sanções previstas na lei. O objetivo é fortalecer a fiscalização e agilizar o encaminhamento de denúncias, promovendo maior proteção aos animais.
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
31/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
20/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 25/4/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 25/4/2017.