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PL PROJETO DE LEI 4195/2017

Acrescenta dispositivo à Lei nº 22.231, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Situação atual: Arquivado
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas Documento PL 5202 de 2018

Observação Obriga clínicas e hospitais veterinários a comunicarem indícios de maus tratos a animais a Delegacia de Polícia. Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de um dispositivo na lei que trata de maus-tratos contra animais em Minas Gerais, para obrigar clínicas, consultórios e hospitais veterinários, além de “pet shops”, a comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer indício de maus-tratos identificado durante atendimentos. A comunicação deverá incluir informações sobre o acompanhante do animal, um relatório detalhado do atendimento e as condições do animal. O descumprimento sujeitará o estabelecimento a sanções previstas na lei. O objetivo é fortalecer a fiscalização e agilizar o encaminhamento de denúncias, promovendo maior proteção aos animais.

Documentos

Tramitação
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