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PL PROJETO DE LEI 4092/2017

Institui sistema de reserva de vagas e o Programa de Assistência Estudantil na Universidade do Estado de Minas Gerais e na Universidade Estadual de Montes Claros e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22570 2017 - Lei Ordinária
4 a favor 4 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22570 2017 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/03/2017
Prazo 045 dias. Data limite: 12/05/2017
Origem Documento MSG 224 de 2017

Proposição de Lei PRL 23479 2017
Urgência Urgência por solicitação do governador
Proposições anexadas Documento PL 2109 de 2015
Documento MSG 225 de 2017
Documento PL 837 de 2015
Documento PL 2242 de 2015
Documento MSG 268 de 2017

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Estabelece reserva de vagas para afrodescendentes carentes, egressos de escolas públicas carentes, pessoas com deficiência e indígenas nos cursos da UEMG e Unimontes, além de criar o Programa de Assistência Estudantil. Define critérios de inclusão, distribuição mínima de 45% das vagas entre os grupos, regras de classificação, acessibilidade e apoio à permanência dos estudantes. O programa busca garantir equidade no acesso e na formação, com dotação orçamentária específica e revisão prevista em 10 anos. Substitutivo nº 1: Amplia o escopo do projeto, que trataria da política para democratização do acesso e promoção da permanência dos estudantes no ensino superior de forma ampla, dispondo sobre o sistema de reserva de vagas e o programa de assistência estudantil como mecanismos dessa política. Além disso, traz a possibilidade de adoção, pela Uemg e pela Unimontes, de regras específicas para a reserva de vagas para candidatos que pertençam a comunidades quilombolas ou a outros povos e comunidades tradicionais, conforme o perfil demográfico da região do Estado na qual o curso é ofertado e em consonância com seu projeto pedagógico. Substitutivo nº 2: Determina que a Uemg e a Unimontes reservarão, em cada curso de graduação e curso técnico de nível médio por elas mantido, 5% das vagas a pessoas com deficiência e, no mínimo, 45% das vagas a candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública. Desse percentual de 45%, no mínimo 3% serão reservadas a indígenas, devendo o restante ser destinada para negros em proporção no mínimo igual à dos autodeclarados pretos e pardos na população residente no Estado segundo o censo mais recente do IBGE. Emenda nº 1: Estabelece a aplicação do sistema de reserva de vagas das universidades estaduais no concurso de ingresso nos quadros da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental. Emenda nº 2: Permite a indenização de cursos para capacitação e qualificação profissional dos professores de educação superior, de modo a promover a melhoria da qualidade do ensino superior do Estado. Emenda nº 3: Prorroga os mandatos dos diretores e vice-diretores das unidades da Uemg até o ano letivo subsequente, quando deverão ser organizadas as respectivas eleições, nos termos definidos no Regimento Interno da instituição. Subemenda nº 1 à Emenda nº 3: Prorroga os mandatos dos diretores e vice-diretores das unidades da Universidade do Estado de Minas Gerais para o início do ano letivo de 2018, quando serão realizadas as respectivas eleições, nos termos definidos no Regimento Interno da instituição.

Documentos

Tramitação
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