PL PROJETO DE LEI 904/2015
PL 904/2015
Agora
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Dispõe sobre a prorrogação voluntária de licença-maternidade, e dá outras
providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem
PL 1046 de 2011
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1046 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Pretende assegurar à empresa domiciliada no Estado a concessão voluntária, por mais 60 dias, da licença-maternidade. A funcionária cuja licença-maternidade for estendida terá direito à remuneração integral, sendo que a empresa empregadora, em contrapartida, fará jus a um incentivo de natureza fiscal correspondente ao valor dos salários despendidos. A adesão das pessoas jurídicas de direito privado ao programa viria a efetivar-se de forma voluntária. Por fim, autoriza o Poder Executivo a instituir o Selo Empresa Cidadã, a ser conferido à empresa que aderir ao programa.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1046 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Pretende assegurar à empresa domiciliada no Estado a concessão voluntária, por mais 60 dias, da licença-maternidade. A funcionária cuja licença-maternidade for estendida terá direito à remuneração integral, sendo que a empresa empregadora, em contrapartida, fará jus a um incentivo de natureza fiscal correspondente ao valor dos salários despendidos. A adesão das pessoas jurídicas de direito privado ao programa viria a efetivar-se de forma voluntária. Por fim, autoriza o Poder Executivo a instituir o Selo Empresa Cidadã, a ser conferido à empresa que aderir ao programa.
Documentos
Tramitação
03/02/2016
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
Plenário
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
30/09/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 3/10/2015, pág 128.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 3/10/2015, pág 128.
28/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
07/04/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/4/2015, pág 46. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 9/4/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/4/2015, pág 46. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 9/4/2015.