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PL PROJETO DE LEI 799/2015

Dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem Documento PL 1424 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 4199 de 2017
Documento PL 4190 de 2017

Proposições anexadas Documento PL 1157 de 2023
Documento PL 1422 de 2023
Documento PL 3223 de 2025

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1424 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Visa estabelecer que as crianças nascidas no Estado e as que nele vivem tenham o direito à realização de exame destinado a detectar deficiência auditiva. Para a efetividade desse direito, estabelece deveres às maternidades e estabelecimentos congêneres e fixa sanções aos infratores que desobedeçam ao disposto na norma. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a realização do exame de emissões evocadas otoacústicas a fim determinar que o Estado promova ações e programas para o diagnóstico precoce de deficiência auditiva em neonatos e lactentes. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a realização, nos hospitais públicos e privados do Estado, do exame de emissões evocadas otoacústicas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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