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PL PROJETO DE LEI 709/2015

Veda ao fornecedor o repasse do custo relativo à emissão de boleto bancário ou carnê de pagamento, no âmbito de Minas Gerais, e dá outras providências.
Situação atual: Projeto vetado totalmente
1 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Projeto vetado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2015
Origem Documento PL 1049 de 2011

Proposição de Lei PRL 26033 2024
Proposições relacionadas Documento VET 18 de 2025
Documento MSG 176 de 2024

Observação Distribuído a 3 Comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Pretende reduzir os encargos decorrentes das relações de consumo, mediante a vedação da cobrança, pelo fornecedor, dos valores relativos à emissão de boletos bancários, carnês de pagamento e outros documentos similares. Prevê a proibição do lançamento do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF – em documentos de cobrança entregues por via postal ou outros serviços de correspondência ou encomenda. Emenda nº 1: Suprime dispositivo que proíbe a inclusão do número do CPF em documentos de cobrança enviados por correspondência ou encomenda.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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