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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 35/2015

Acrescenta o parágrafo 6º ao art 283-A da Constituição do Estado. (Dispõe sobre as gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras parcelas que farão jus os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras da área de educação do Poder Executivo do Estado.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - EMC 94 2015 - Emenda à Constituição
7 a favor 2 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : EMC 94 2015 - Emenda à Constituição
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Origem Documento MSG 32 de 2015

Observação Distribuída a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Proposta de Emenda à Constituição, Alteração, Dispositivos, Critérios, Pagamento, Exercício Efetivo, Cargo em Comissão, Função de Confiança, Servidor, Cargo Efetivo, Executivo, Carreira, Educação, Opção, Subsídio. Acréscimo, Dispositivos, Constituição Estadual, Objetivo, Esclarecimento, Garantia, Servidor, Carreira, Grupo de Atividades de Educação Básica, Recebimento, Vantagens Pecuniárias, Posterioridade, Retorno, Remuneração, Sistema, Anterioridade, Implantação, Subsídio. Substitutivo 1: Adaptação, Técnica Legislativa. Emenda 1: Inclusão, Dispositivos, (ADCT), Proposta, Efetivação, Servidor Público Estadual, Quadro de Pessoal, Vinculação, Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, Desnecessidade, Concurso Público, Observação, Critérios, Admissão.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1