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PL PROJETO DE LEI 2998/2015

Dispõe sobre a estadualização dos trechos rodoviários que especifica e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/10/2015
Observação Entroncamento do Povoado de Conceição, no Município de Carangola ao Município de Espera Feliz (Córrego de São João da Farinha), entre a BR-482 e a MG-111, perfazendo 15 km e o Entrocamento de Barroso, Distrito de Alvorada, no Município de Carangola a São Francisco, entre a BR-482 e a BR-116, perfazendo 14 km. Distribuído a 4 comissões: CJU TCO APU FFO.
Indexação
Resumo Transferência, Executivo, Trecho, Rodovia, Carangola, São Francisco, Espera Feliz, Responsabilidade Administrativa, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1