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PL PROJETO DE LEI 297/2015

Dispõe sobre a proibição e substituição das embalagens plásticas à base de polietileno, polipropileno e PET à base de propileno, utilizadas para o acondicionamento de gêneros alimentícios, bebidas e cosméticos.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2015
Origem Documento PL 791 de 2011

Proposições anexadas Documento PL 5357 de 2018
Documento PL 3780 de 2022
Documento PL 2737 de 2024
Documento PL 2754 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Determina a proibição e a substituição de embalagens plásticas à base de polietileno, polipropileno e propileno, para acondicionamento de gêneros alimentícios, bebidas e cosméticos. Emenda nº 1: Suprime a obrigatoriedade de substituição das embalagens plásticas por embalagens de plástico biodegradáveis, por conter vício de inconstitucionalidade. Emenda nº 2: Suprime cláusula que prevê a regulamentação da lei. Emenda nº 3: Inclui previsão de penalidade aos estabelecimentos industriais que descumprirem os comandos estabelecidos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1