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PL PROJETO DE LEI 1223/2015

Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2015
Origem Documento PL 2148 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 722 de 2015
Documento PL 2218 de 2020
Documento RQO 1009 de 2021
Documento PL 3646 de 2022
Documento PL 246 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 1472 de 2020
Documento PL 1405 de 2023
Documento PL 1637 de 2023
Documento PL 2759 de 2024
Documento PL 2989 de 2024
Documento PL 3436 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Criação, Política Estadual, Direitos, Portador, Autismo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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